Olá! Na semana passada eu trouxe informações importantes sobre o Casamento Civil, onde procurei esclarecer sobre os documentos necessários, os tipos de união e falei sobre a questão do sobrenome, deixando claro que sem estes procedimentos você ainda continuaria solteira. Para ver a matéria, clique aqui.
E no finalzinho fiz o seguinte comentário: “... como você pode ver não basta apenas que o casal esteja apaixonado. É preciso cumprir leis, portanto não faça nada que possa te levar a arrependimentos”.
Cumprir leis!? Isso mesmo! Antes de decidirem passar o anel para a outra mão é importante os pombinhos conhecerem o conjunto de direitos e deveres específicos para casamento, descritos no Código Civil Brasileiro. Conhecer as leis também é um direito e um dever de cada cidadão. Portanto, fique ligada!
Mas...Welington, esse tal Código Civil é enorme, eu estou sem tempo e... – presumo que seja exatamente isso que você irá dizer após clicar no link acima, certo? Mas fique tranqüila! Foi pensando em poupar seu precioso tempo é que eu, como qualquer bom empresário do ramo de Assessoria para Casamento, resolvi facilitar a sua vida separando apenas aquilo que, no momento, é o que mais lhe interessa no Código Civil Brasileiro, que são as partes que tratam sobre casamento.
Então, clique nos links abaixo e a partir de agora comece a ficar ligada nisso também. Ah! E não se esqueça de mostrar isso ao seu noivo, ok!? Vamos lá:
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – Do Casamento*
É isso aí minha querida! O casal que conhece seus direitos e deveres estará sempre a um passo à frente daqueles que ignoram estes conhecimentos e isso também é qualidade de vida. Quando tiver um tempinho, dê uma olhadinha em todo o conteúdo do Código Civil Brasileiro. Você vai se impressionar com as informações que ele contém e com os benefícios que estas informações poderão lhe trazer futuramente nas demais áreas de sua vida.
Fique ligada! Um grande abraço e até semana que vem!
* FONTE: Presidência da República – http://www.planalto.gov.br/
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