Olá!
Na semana passada falei sobre um dos momentos difíceis que em geral enfrentamos
na vida: o momento de deixar a casa dos pais. Quando nos
casamos temos de nos atirar a esse aprendizado, renunciando não só ao
aconchego, mas também às mordomias que nunca faltaram. Os pais também sofrem
com a ausência dos filhos no início, mas tudo isso é temporário e logo podemos
observar que após algum tempo nenhum dos dois lados sentem mais o desejo de que
as coisas voltem como eram antes, pois percebem como é gostosa a privacidade e
a liberdade. Para ver a matéria clique aqui.
Recentemente publiquei uma matéria intitulada “O Casamento Civil”,
onde procurei orientar os nubentes sobre procedimentos, documentação, tipos
legais de casamentos e outros. No passado, bastava a realização de um casamento
religioso com testemunhas e pronto. Os pombinhos já estavam legalmente casados.
Acredite se quiser mas isso faz parte de um passado não muito distante do
Brasil. Hoje em dia, mesmo que você realize um casamento religioso espetacular,
com todos os ritos necessários (celebrado pelo papa,
rs!), na presença de quinhentos convidados, várias testemunhas e transmitido ao
vivo por canais de TV ou internet, ainda assim você continuará solteira se não
der atenção especial a um pequeno detalhe que é o Casamento Civil. Tratar deste assunto pode não
ser tão divertido quanto experimentar vestidos e fazer testes de maquiagem, mas
é de vital importância. Mas relaxa! Toda a documentação inerente ao processo de casar já
pode ser tratada online. Portanto, fique ligada!
No dia
05/02/2009 entrou
em funcionamento o “Portal Civil Online", uma iniciativa do Ministério da Justiça
que permite requerer ou iniciar, através da Internet, atos de registro civil de
forma rápida, cômoda e segura.
O "Casamento Online" é um serviço que permite aos cidadãos dar
início ao processo de casamento a partir de sua casa ou de qualquer outro local
com acesso à Internet, a qualquer hora e sem necessidade de se deslocar ao
cartório.
Para utilizar o serviço é necessário que os noivos acessem o portal "Civil Online" e, através do seu Cartão de Cidadão, se autentiquem eletronicamente através de um código PIN, garantindo toda a segurança no processo. Após a realização do pedido por um dos noivos e a confirmação pelo outro, o Serviço de Registros entra em contato com os noivos para confirmar a data de casamento e outras informações.
É isso aí
minha amiga! Assim fica fácil não é mesmo? Mas antes avalie bem a situação para
ter certeza se este método realmente lhe convém. Apesar de este sistema
facilitar a vida das pessoas, eliminando as idas ao cartório e toda aquela
burocracia, ressalto que este tipo de procedimento acaba por eliminar também
certa carga simbólica deste ritual. Mas, se por outro lado, você não faz
questão de seguir tradições nem certos valores, então este serviço é para você.
Aproveite!
Fique
ligada! Um grande abraço e até semana que vem.
Referências: Portal
do Cidadão | Portal
Civil Online |
Imagens: Lucas
Rigamont | Por
Toda a Vida |
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