Desembarcar
na ida ou na volta de uma viagem e não encontrar a bagagem na esteira não é
nada confortável, principalmente por não saber o seu paradeiro.
Se isso acontecer com você, saiba que, a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E se a viagem tiver sido contratada através de uma agência de turismo, esta também responde pelo incidente.
Se isso acontecer com você, saiba que, a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E se a viagem tiver sido contratada através de uma agência de turismo, esta também responde pelo incidente.
Mas,
para tentar evitar esta desagradável situação, você pode tomar alguns cuidados
para amenizar os problemas decorrentes do extravio.
A primeira coisa a se fazer antes de viajar, é identificar todas as malas com etiquetas contendo o seu nome, endereço completo e telefone.
A primeira coisa a se fazer antes de viajar, é identificar todas as malas com etiquetas contendo o seu nome, endereço completo e telefone.
Você
também pode declarar o valor da bagagem antes do embarque mediante o pagamento
de uma taxa. Assim, se acontecer extravio, a indenização será no valor
declarado e aceito pela empresa. Objetos de valor, como joias, dinheiro e
eletroeletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. Aconselha-se guardá-los
na bagagem de mão, bem como dinheiro e medicamentos e, na ida, tenha sempre uma
troca de roupa.
Mas,
se mesmo com toda a precaução você receber a má notícia do sumiço da mala, vá
ao balcão da companhia ainda na área de desembarque. Com o comprovante de
despacho de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade
de Bagagem (RIB). Se a viagem for aérea, registre queixa no escritório da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.
É
fundamental guardar o comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas
fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.
Procure resolver o problema da maneira mais amigável possível com a
empresa, mas, caso não tenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até
mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível
entrar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC), antigo “Pequenas Causas”.
Imagens: Midia
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Fontes: Instituto brasileiro de Defesa do Consumidor | Procon RS |
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