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Bagagem Extraviada


Desembarcar na ida ou na volta de uma viagem e não encontrar a bagagem na esteira não é nada confortável, principalmente por não saber o seu paradeiro.

Se isso acontecer com você, saiba que, a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E se a viagem tiver sido contratada através de uma agência de turismo, esta também responde pelo incidente.



Mas, para tentar evitar esta desagradável situação, você pode tomar alguns cuidados para amenizar os problemas decorrentes do extravio.

A primeira coisa a se fazer antes de viajar, é identificar todas as malas com etiquetas contendo o seu nome, endereço completo e telefone. 


Você também pode declarar o valor da bagagem antes do embarque mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se acontecer extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa. Objetos de valor, como joias, dinheiro e eletroeletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. Aconselha-se guardá-los na bagagem de mão, bem como dinheiro e medicamentos e, na ida, tenha sempre uma troca de roupa.
 

Mas, se mesmo com toda a precaução você receber a má notícia do sumiço da mala, vá ao balcão da companhia ainda na área de desembarque. Com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a viagem for aérea, registre queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.   


É fundamental guardar o comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.  


Procure resolver o problema da maneira mais amigável possível com a empresa, mas, caso não tenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC), antigo “Pequenas Causas”.

Imagens: Midia News | Rodei | Zizatur | Caia no Mundo |  Master Tours Viagens | Airtreks



Fontes: Instituto brasileiro de Defesa do Consumidor | Procon RS |

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