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Fornecedores de Casamento - Dicas para um Contrato Perfeito




Antes de iniciar esta conversa gostaria de deixar bem claro que minha intenção aqui não é, de forma alguma, incentivar o leitor a dispensar serviços advocatícios muito menos esgotar este tema. Não sou formado em Direitos, mas sou empresário no Ramo Casamenteiro há alguns anos e, por isso, gostaria de compartilhar meus conhecimentos, que são fruto de estudos sobre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil Brasileiro, participações em cursos e palestras específicas sobre este tema através do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas) e claro, minhas aplicações destes conhecimentos na prática todos os dias em minha empresa que é voltada ao ramo casamenteiro.

Definição: Um Contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Existem diversos tipo e formatos de contratos, mas vamos tratar aqui em especial de um modelo de Contrato de Prestação de Serviços para você leitor, que contratou ou irá contratar os prestadores de serviço para o seu casamento.


O que deve constar:

1) Partes Contratantes - deve conter as descrições sobre o Contratante e o Contratado. No caso de Pessoa Física: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço com CEP. Se for Pessoa Jurídica: razão social, endereço com CEP, CNPJ, Inscrição Estadual e nome completo do representante da empresa com RG e CPF;

2) Objeto do Contrato: deve conter de forma detalhada tudo o que está incluso no serviço, item por item, bem como a data do evento e o período de tempo que o Contratado disponibilizará sua equipe para prestar o serviço ao Contratante. Esta Cláusula é basicamente uma cópia daquilo que foi descrito e prometido no Orçamento que fora previamente apresentado pelo Contratado.

3) Obrigações e Responsabilidades do Contratado e do Contratante: aqui deverá estar discriminado de forma clara tudo o que deverá ser de responsabilidade de um, e de responsabilidade do outro, e/ou que serão obrigação de um, e obrigações de outro;


4) Evento: deve conter as descrições detalhadas sobre o evento, como o nome do casal, nome da igreja,  nome do salão de festas, endereços completos, CEP, hora de inicio e duração. Deve estar discriminado com quanto tempo de antecedência a equipe do Contratado estará no local.

5) Preço: deve estar discriminada a quantia paga pelo serviço descrito no Objeto do Contrato, preferencialmente em moeda corrente e por extenso. Exemplo: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

6) Condições de Pagamento: deve estar devidamente descrito a forma de pagamento, como depósito em conta, cheque, boleto, à vista, cartão de crédito, etc. Em caso de parcelamento, o contrato deve discriminar o valor de cada parcela e sua data de vencimento. Protesto em cartório, parcelamento sujeito a multas de mora, e juros por atraso de pagamento, deverão estar explícitos no contrato. Em alguns casos, o não pagamento de todas as parcelas até a data do evento pode até desobrigar o Contratado de prestar o serviço. Caso o contrato tenha prazo de duração superior a 12 meses, as partes deverão escolher um índice oficial de preços para reajuste do valor do contrato (Ex. IGPM, IPC, etc...) que será aplicado a cada aniversário anual do referido contrato.


7) Cláusula Rescisória: É importante que o contrato tenha uma Cláusula Rescisória. Sendo assim, caso uma das partes não cumpra o que foi pactuado (quebra de Contrato), a parte prejudicada poderá rescindi-lo e reclamar seus direitos. No entanto, com base no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Contratante tem o direito de desistir do Contrato em até 7 dias, a contar da data de sua assinatura e receber de volta tudo o que foi gasto caso a contratação do produto ou serviço tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial. Desta forma, não se configura aqui uma quebra de Contrato e sim um direito de desistência.

8) Multa Contratual: Apesar de ser uma obrigação acessória e facultativa, a Multa Contratual, tem por finalidade estimular as partes a cumprirem com suas obrigações. Segundo o programa "Saiba Mais" do Sebrae, a multa contratual não deve ultrapassar 10% sobre o valor do contrato. No entanto, este é um assunto que ainda gera muitos questionamentos.

9) Prazo: Um contrato passa a vigorar normalmente na data de sua assinatura. O que tenho visto em muitos contratos é que as partes não determinam seu prazo de validade. Verifique se no seu contrato está estipulado o prazo e se este prazo satisfaz suas necessidades;


Condições Gerais: Aqui as partes podem determinar, por exemplo, o valor da hora extra, caso o tempo de serviço ultrapasse o tempo descrito no Objeto do Contrato; os trajes obrigatórios para prestação do serviço; a Política de Cancelamento, que irá determinar com quanto tempo de antecedência as partes poderão cancelar o serviço sem que isso incorra em quebra contratual e, neste caso, quanto se perde e quanto se ganha nesta ação; caso o contrato venha a ser rescindido devido a casos fortuitos ou de forças maiores, que são as situações que fogem ao controle humano, como as partes devem proceder? E assim por diante.

Foro (Forum): Local onde serão dirimidas as possíveis controvérsias que poderão advir do que foi pactuado. Com base no Código de Defesa do Consumidor, pertence ao consumidor o direito de eleger o Foro.


Testemunhas: Apesar do Novo Código Civil Brasileiro não exigir mais a assinatura de testemunhas para que o documento tenha validade jurídica, o papel da testemunha é de suma importância em uma transação de cunho particular (principalmente em se tratando de contratação de produtos/serviços para casamento), pois servem para comprovar que o contrato foi celebrado entre os contratantes e que ela presenciou tal tratativa, demonstrando relevância quando uma das partes alega que não fez o negócio. Vale ainda dizer que qualquer pessoa pode ser testemunha, desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz civilmente.
 
É isso aí caro leitor! Aqui temos uma noção básica de análise de Contrato. Na dúvida, recorra sempre a um bom advogado.

Um grande abraço e até a próxima!!!

Natacha ♥ Junior


Natacha e Junior se conheceram em 2010 na empresa que trabalhavam. Ela era estagiária, o Junior trabalha na produção e assim começou uma amizade entre o casal. Após quatro meses, eles se encontraram em um cinema e nunca mais se separaram: “A data deste primeiro encontro na qual contamos como nosso aniversário de namoro é 08 de outubro de 2010”, como relembra Natacha.

Natacha estava de mudança da casa dos pais e foi aí que a ideia de se casar apareceu entre o casal, como ela conta: “Ele me propôs irmos morar juntos e assim decidimos a festa de casamento que aconteceu quando já faziam 9 meses dividindo o mesmo teto”.

A cerimônia e festa desse matrimônio foi realizada em março de 2015, em uma casa de praia em Bertioga – Litoral de São Paulo. Com o buquê de flores diversas em tons alaranjados e avermelhados, Natacha entrou ao lado seu Padrasto com um vestido com apliques de flores de tecido e uma faixa de crochê abrilhantava o seu estilo praiano.

Um dos destaques da cerimônia foi a celebração com o Rito das Areias, onde o Bispo convidou os Padrinhos para derramarem areias coloridas em um só jarro, simbolizando a iniciação de uma nova família unida.

A decoração foi cuidadosamente planejada pela mãe de Natacha, Sra. Claudia. Composta por garrafas, as Flores do Campo e Rosas ganharam destaque na festa. Um dos destaques da festa foi a dança do casal sob o entardecer no jardim da casa.

Natacha dá uma dica valiosa para as futuras Noivas: “Lembre-se sempre que pode haver imprevistos, e tenha sempre o segundo plano, mas não meça esforços ou dinheiro para realizar o grande sonho, nunca deixe qualquer detalhe passar, pois depois, mesmo que algumas coisas que não deram certo, valem a pena.”

Toda a equipe agradece a confiança e oportunidade de presenciar essa união. Desejamos muitas felicidades, prosperidade e amor para esta linda família que vimos se formar.


  

 Assessoria na Cerimônia e Festa: Numinis Eventos | Local da Cerimônia e Festa: Condomínio Costa do Sol | Celebrante: Bispo Rogério Sidaoui | Decoração da Cerimônia e Festa: Claudia Licre (Mãe da Noiva) | Fotografia e Filmagem: Cine Foto Rudge | Músicos para Cerimônia: Banda Miliduc | Serviço de Buffet: Crep'n Roll | Bolo Cenográfico com andar verdadeiro: Confeitaria da Luana | DJ para Festa: Ultra DJ's | Dia da Noiva: Hilda Cabeleireira | Bebidas à Parte: Chopp Germania Bertioga | Vestido da Noiva: Center Noivas | Locação de Mobiliário: Magui Locações | 

Juliana ♥ Vitor


Juliana e Vitor se conheceram no trabalho na Avenida Paulista, em São Paulo e, logo começaram a namorar. Ju conta como foi o pedido de namoro em 06/12/2010: “O Vitor me pediu em namoro no cinema e foi justamente quando a luz do cinema apagou... Até o filme parou de rodar (risos)! E, antes disso, ele tinha cantado a música da Rita Lee ‘mas de repente o filme pifou…’ Então fiquei com medo, abracei o Vitor e derrubei toda a pipoca!”

Vitor não chegou a fazer um pedido formal de casamento, como relembra a Juliana: “Simplesmente o Vitor chegou com a aliança e falou: ‘Toma... Pra você’. Ou seja, curto e grosso (romântico).”

O casamento desse simpático casal foi realizado na lindíssima e moderna Paróquia Catedral Santuário Sagrada Família em janeiro de 2015. Vitor com seu terno cinza metálico entrou ao lado da Sra. Ana Maria, mãe de Juliana. Ju encantou a todos com seu vestido de cetim e capa rendada com brilhantes e entrou acompanhada de seu avó Sr. José. A cerimônia foi emocionante com os amigos do casal cantando e a comunhão dos Noivos.

Com a decoração em tons de branco, lilás e roxo, a comemoração desse casamento seguiu animada no Espaço Dafne no Butantã. Os homens que participaram da brincadeira da gravata ganharam canetas personalizadas de brinde. Vitor reentrou no salão com luvas de boxe para a Brincadeira da Amarula e Ju dançou com as solteiras antes de jogar o mini buquê.

Aos convidados foram distribuídos os tradicionais Bem Casados em caixas elaboradas especialmente pelo Noivo, assim como os kits toaletes e a delicada Árvore de Digitais.

Juliana dá um conselho importante aos futuros noivos: “Começar a planejar o casamento uns 2 anos antes da data marcada. Não deixar para a última hora pois podem correr o risco de não encontrar o que gostariam de ter na festa ou cerimônia.”

Ela também relembra como foi o atendimento da Numinis: “Ficamos muito gratos por todo o empenho e responsabilidade que tiveram antes, durante e após o casamento.
Nos proporcionou mais tranquilidade na solução de algumas inconsistência que estavam havendo com as empresas contratadas, fazendo as mesmas a ter um senso de responsabilidade maior com o nosso casamento. Tudo isso fez que tivéssemos mais liberdade e tempo para focarmos em outros detalhes.
Recomendamos a contratação da assessoria e concluímos informando que foi uns dos melhores investimentos que fizemos.”


A equipe Numinis se sente honrada pela confiança e carinho depositado pelo casal. São pessoas inesquecíveis que guardaremos com muito carinho, inclusive a Sra. Ana Maria e Sr. José, sempre educados conosco. Desejamos muitas felicidades, saúde e prosperidade à essa família linda que vimos formar.


 Confira abaixo fotos dos bastidores desse casamento registrada por Leila Oliveira (Fotógrafa Numinis):




Assessoria na Cerimônia e Festa: Numinis Eventos | Local da Cerimônia e Celebrante: Paróquia Catedral Santuário Sagrada Família | Músicos para Cerimônia: Alex e Daniele (amigos do casal e músicos da Paróquia) | Decoração da Cerimônia: Mabe Flores e Decoração | Veículo de Luxo e Vestido de Noiva: Nova Noiva | Local da Festa: Espaço Dafne | Serviço de Buffer, Recepcionista, DJ para Festa, Fotografia e Filmagem, Decoração da Festa e Bolo Cenográfico: Buffet Triunfo | Lembrancinhas para a Brincadeira da Gravata: Sutil Lembrancinhas | Traje do Noivo: Mr. Taylor Rigor | Dia da Noiva: Espaço Della |